Briga por acidente de trânsito termina em agressão e mulher é condenada em MS

  • 10/08/2026
(Foto: Reprodução)
Briga por ressarcimento de acidente termina com agressão e condenação em MS TJMS Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após agredir outra mulher com uma garrafa térmica durante uma discussão em Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A agressão aconteceu depois de um acidente de trânsito. Dias após a batida, o marido da mulher condenada foi até o estabelecimento comercial do esposo da vítima para cobrar o ressarcimento pelos danos causados no acidente. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 Durante a discussão, a vítima afirmou ter sido atingida no rosto com uma garrafa de café. O caso foi parar na Justiça, e, em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Ela recorreu da decisão e negou ter agredido a vítima. Também alegou que não havia provas suficientes e pediu, como alternativa, que a indenização fosse reduzida para meio salário-mínimo. Vídeo e exame comprovaram agressão Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado para atuar em 2º grau Vitor Luis de Oliveira Guibo, considerou que havia provas suficientes de que a agressão aconteceu. Entre os elementos analisados estão um vídeo gravado no momento da discussão, o boletim de ocorrência, o exame de corpo de delito e fotografias das lesões. O exame médico identificou um hematoma na região do lábio superior da vítima. Segundo o relator, as imagens mostram a mulher inicialmente sem nenhum objeto nas mãos. Instantes depois, ela aparece segurando uma garrafa térmica. Na sequência, a câmera sofre um movimento brusco e as pessoas que estavam no local reagem ao que aconteceu. Para o magistrado, a sequência das imagens é compatível com o relato apresentado pela vítima. Uma funcionária da mulher condenada também negou ter visto a agressão. O depoimento, no entanto, não foi considerado suficiente para afastar as demais provas. Segundo a decisão, a funcionária foi ouvida como informante e não prestou compromisso legal de testemunha. Indenização de R$ 5 mil é mantida Para os desembargadores, uma agressão física sem justificativa já é suficiente para causar dano à integridade e à dignidade da vítima. A Câmara também considerou que a agressão ocorreu na presença de outras pessoas, o que aumentou o constrangimento causado à vítima. Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 5 mil está dentro dos parâmetros utilizados pela Justiça em casos semelhantes e mantém equilíbrio entre a gravidade do episódio e a indenização. Com isso, o recurso foi rejeitado e a condenação foi mantida integralmente. Os honorários advocatícios também foram aumentados em 2%. O julgamento ocorreu em sessão virtual e foi unânime. Participaram ainda os desembargadores Nélio Stábile e José Eduardo Neder Meneghelli. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/10/briga-por-acidente-de-transito-termina-em-agressao-e-mulher-e-condenada-em-ms.ghtml


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