Cartórios de AL formalizam 849 casamentos coletivos em 2025
29/12/2025
(Foto: Reprodução) Casais interessados em participar devem procurar um cartório de registro civil e apresentar a documentação exigida.
Reprodução/Assessoria
Os cartórios de Alagoas formalizaram 849 casamentos coletivos em 2025. A iniciativa ocorre desde julho em um shopping, na parte baixa de Maceió, promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A primeira edição de 2026 está prevista para o dia 12 de janeiro, às 10h. O último Casamento Coletivo de 2025 foi realizado no dia 15 de dezembro.
O número divulgado não inclui as cerimônias itinerantes e nem as realizadas diretamente nos cartórios.
De acordo com a Arpen, os casais interessados em participar devem procurar um cartório de registro civil de pessoas naturais e apresentar a documentação exigida para dar entrada na habilitação de casamento. O valor da taxa varia e é informado no momento da solicitação.
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Segundo a entidade, os trâmites relacionados à documentação e à habilitação do casamento são realizados diretamente no cartório, e a cerimônia é conduzida pelo juiz responsável no dia do evento.
Como participar
Para a habilitação do casamento, é obrigatória a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, que podem ou não ser parentes e não precisam ser um casal.
No dia da solicitação, as testemunhas devem apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH) e comprovante de residência.
A data do Casamento Coletivo será informada pelo cartório responsável e divulgada dias antes do evento no perfil oficial da Arpen Alagoas no Instagram (@arpenalagoas).
Documentação exigida
Para solteiros:
Certidão de nascimento emitida há menos de 60 dias;
CPF ou CNH;
Comprovante de residência.
Para divorciados:
Certidão de casamento com averbação do divórcio emitida há menos de 60 dias;
Escritura pública ou sentença judicial de divórcio com a partilha de bens;
CPF ou CNH;
Comprovante de residência.
Para viúvos:
Certidão de casamento com averbação de óbito emitida há menos de 60 dias;
Escritura pública ou sentença judicial de partilha de bens;
CPF ou CNH;
Comprovante de residência.
Certidões de outras cidades podem ser solicitadas diretamente no cartório ou por meio do site www.registrocivil.org.br.