Produtora de eventos é condenada a indenizar fã de dupla sertaneja forçado a deixar show em MG

  • 04/03/2025
O jovem, que na época tinha 21 anos, afirmou que foi agredido pelos seguranças e atendido por uma ambulância do Samu. A decisão de segunda instância é referente ao caso registrado em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em 2018. Uma produtora de eventos deverá indenizar o fã de uma dupla sertaneja em R$ 17 mil por danos morais após ser agredido pelos seguranças durante um show. De acordo com o processo, no dia 5 de maio de 2018, a vítima que tinha 21 anos, estava no evento em Uberaba, no Triângulo Mineiro, assistindo ao show, quando foi colocado para fora do espetáculo. 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Ao questionar os motivos da expulsão, ele foi agredido pelos seguranças, sendo atendido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele teve a cabeça foi enfaixada pelos socorristas. Na defesa, a produtora de eventos negou o ocorrido e disse que o fã nem sequer conseguiu comprovar que esteve no show. Esse argumento não foi aceito no julgamento de primeira instância. De acordo com as provas apresentadas à juíza Raquel Agreli Melo, os seguranças confundiram a pessoa que deveria ser abordada e retirada do show, pois disseram ao fã que era a segunda vez que o colocariam para fora. As testemunhas afirmaram que a vítima não estava bêbada, não havia feito nada irregular ou perturbado, e que, quando os seguranças chegaram, ninguém entendeu o que acontecia. A juíza concluiu que eles adotaram "atitude violenta, arbitrária e à margem da lei". Hacker preso por megavazamento de dados tem 24 anos e vive em Uberlândia; ele também é suspeito de invadir o Senado, o Exército e o TSE Formanda que recebeu DVD da formatura de outra pessoa será indenizada em R$ 5 mil 'Cicatriz irreversível': Paciente será indenizada em R$ 17 mil por queimadura causada por médico durante laqueadura A produtora de evento recorreu a decisão da juíza, contudo, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o jovem pagou pela entrada no evento deveria receber toda a infraestrutura de segurança e de proteção à integridade física. De acordo com a desembargadora, o dano moral é evidente, porque o rapaz foi retirado de um evento para o qual adquiriu o ingresso regularmente, foi humilhado na presença de várias pessoas, além de agredido e machucado. "Veja-se que – para além da absurda injustiça que permeou todo o fato – o autor, que saíra de sua residência para se divertir e curtir a noite com amigos, vivenciou apenas dor, amargura, sofrimento, revolta e indignação", afirmou. 📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/03/04/produtora-de-eventos-e-condenada-a-indenizar-fa-de-dupla-sertaneja-forcado-a-deixar-show-em-mg.ghtml


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