Violência contra a mulher: saiba identificar os tipos de agressão e como denunciar
09/03/2026
(Foto: Reprodução) Até quando? Saiba como pedir socorro em casos de violência doméstica
A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas e nem sempre envolve agressões físicas. Especialistas alertam que os casos costumam seguir um ciclo de violência que começa com agressões verbais ou psicológicas e pode evoluir para situações mais graves, como lesões corporais e até feminicídio.
Por isso, reconhecer os sinais e saber onde buscar ajuda são passos essenciais para interromper esse ciclo.
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A legislação brasileira prevê diferentes tipos de violência doméstica e familiar, todos enquadrados na Lei Maria da Penha quando ocorrem dentro de relações de convivência, confiança ou afeto.
Imagem violência contra a mulher.
Divulgação/Senado Federal
Tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência.
Violência física: É a forma mais conhecida e envolve qualquer tipo de agressão que cause dor ou lesão corporal. Pode variar desde empurrões, tapas e apertões até agressões mais graves. Mesmo agressões consideradas “leves” são enquadradas como crime quando acontecem no contexto de violência doméstica ou familiar.
Violência psicológica: Inclui comportamentos que causam dano emocional ou prejudicam a autoestima da vítima. Entre os exemplos estão ameaças, humilhações, constrangimentos, manipulação, isolamento, perseguição e chantagens. Esse tipo de violência costuma ser uma das primeiras etapas do ciclo de agressões.
Violência moral: Ocorre quando há calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Isso inclui, por exemplo, acusações falsas, ofensas públicas ou a divulgação de informações que prejudiquem a reputação da vítima.
Violência sexual: Não se limita ao estupro com penetração. Qualquer ato sexual realizado sem consentimento é considerado violência. Toques, investidas ou relações forçadas também configuram crime. A legislação brasileira também reconhece o chamado estupro dentro do casamento ou de relacionamentos.
Violência patrimonial: Está relacionada ao controle ou destruição de bens e recursos financeiros da vítima. Pode ocorrer quando o agressor retém dinheiro, impede a mulher de trabalhar, destrói objetos pessoais ou se apropria de bens da vítima. Quebrar um celular ou outros objetos de propósito, por exemplo, também pode ser considerado violência patrimonial.
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Quem pode ser autor da violência
Os crimes de violência doméstica não se restringem a casais.
A legislação considera violência doméstica qualquer agressão cometida dentro de relações de convivência ou confiança. Isso inclui companheiros, ex-parceiros, maridos, namorados, pais, avôs ou outros familiares.
Veja violências que se enquadram na Maria da Penha
Elaboração própria/g1
Os crimes de violência doméstica são todos aqueles que são cometidos dentro das relações de confiança das vítimas, seja ela familiar ou conjugal. Pais, avôs, esposos, ex-companheiros, namorados são enquadrados.
Aparatos de proteção da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece diversos aparatos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo é garantir a segurança da mulher e interromper o ciclo de violência, conforme aponta a advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas.
Atendimento especializado
A Lei Maria da Penha garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
O que a lei prevê:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): delegacias específicas para acolher mulheres vítimas de violência.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher: oferecem apoio psicológico, jurídico e social.
Casas-abrigo: espaços seguros para mulheres em risco iminente de morte ou grave violência.
Garantias no processo judicial.
Prioridade no atendimento e julgamento dos casos.
Possibilidade de o juiz decretar medidas sem ouvir previamente o agressor, em casos de urgência.
Assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, no rito da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação somente poderá ser feita pela vítima na frente do juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
A lei também prevê que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Além de:
Ações preventivas e educativas.
Campanhas de conscientização para prevenir a violência contra a mulher.
Programas de reabilitação para agressores, com o objetivo de reduzir a reincidência.
A Lei Maria da Penha tem alcançado boa efetividade em seus aspectos punitivos e de acolhimento, explica a advogada. Nicollit destaca que a implementação da lei precisa avançar em seus aspectos educacionais e de prevenção.
Medidas protetivas
As medidas protetivas, na prática, servem para afastar os agressores das vítimas, de seus filhos e testemunhas. Ela tem caráter autônomo e não depende de instauração de inquérito policial - isso significa que não depende de uma denúncia na polícia.
As medidas podem ser pedidas pelas vítimas no site no Tribunal de Justiça ou no Aplicativo Rede Mulher (veja no vídeo como usar o aplicativo).
Entre as medidas protetivas, há o afastamento do agressor do lar (para quem mora junto), a proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo, proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, a prestação de alimentos provisórios.
A lei prevê também, caso necessário, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.
Em caso de necessidade de ser afastada do trabalho, a lei Maria da Penha também garante à vítima o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Para as servidoras públicas, é garantido acesso prioritário à remoção.
As vítimas também possuem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar.
Os dados das mulheres vítimas de violência doméstica serão sigilosos, e dos dependentes matriculados ou transferidos também, sendo o acesso reservado apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Descumprir medida protetiva fixada pelo juiz é um crime autônomo. Então, o agressor pode ser preso em flagrante e responderá ao crime de descumprimento de medida protetiva que tem pena de 2 a 5 anos.
Saiba como e onde denunciar violência doméstica
Há diferentes formas de se pedir socorro. O importante é: não se cale. A jornada da decisão da denúncia até o fim do julgamento é triste e pode parecer muito dura, mas é necessário que mais mulheres façam o movimento de denunciar seus agressores para que, um dia, haja uma mudança na sociedade. Fora que é o meio mais seguro de interromper o seu ciclo da violência.
Entenda o que fazer:
Disque 190 para acionar a Polícia Militar em casos de emergência. Caso seja agredida e o autor esteja no local, tente de forma discreta ligar para a polícia. Há códigos como fingir que está pedindo uma pizza ou solicitando algum serviço de comida ou farmácia.
Disque 180 para acionar a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência
Telefone para o número 100 para denúncias de violação de Direitos Humanos. A denúncia pode ser para você ou para terceiros.
Procure uma delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) quando quiser registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas e pedir exames de corpo delito. Em caso de agressão, é indicado ir o mais rápido possível para maior precisão no exame e possibilidade de prisão em flagrante do autor, que se dá nas primeiras 24 horas após o crime.
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008
Unidades do Ministério Público para se informar e pedir ajuda na solicitação de medidas protetivas
Aplicativo Rede Mulher
O app Rede Mulher, desenvolvido pelo governo do Rio, reúne as principais informações e formas de pedir socorro que as mulheres costumam precisar. No aplicativo é possível acionar a polícia sem fazer uma ligação, apenas enviando uma mensagem, além de enviar sua localização para pessoas da sua confiança enquanto chama o socorro.
Nele, também dá para solicitar medidas protetivas ou realizar boletins de ocorrência on-line. Já são mais de 100 mil downloads do aplicativo desde a sua criação. O vídeo no topo da reportagem mostra como usar.
Está disponível para download nas lojas de aplicativo dos celulares com sistema Android e iOS.
Já a Patrulha Maria da Penha existe há 5 anos e já prendeu mais de 700 criminosos. A Polícia Militar separa equipes especializadas em atendimento de gênero nos batalhões para atender diretamente mulheres vítimas de violência doméstica.
O programa, criado em 2019, conta com 668 policiais militares capacitados, atuando em todo o estado.
O Rio de Janeiro conta com uma rede de proteção e acolhimento, que inclui três centros de atendimento, 14 delegacias especializadas, quatro abrigos, 49 equipes do programa Patrulha Maria da Penha, além de UPAs e hospitais estaduais com equipes capacitadas para acolher mulheres em situações de violência.
A secretaria também implementou o Programa Acolhe, que oferece abrigo temporário alternativo de até 15 dias em hoteis para mulheres e seus dependentes, em situações de risco de vida.
O Ônibus Lilás voltou a rodar regiões do estado restaurados, levando atendimento jurídico, social e psicológico a mulheres que vivem em localidades mais afastadas, como o quilombo de Paraty e Areal.
O governo do Rio também implementou o SerH - Serviço de Educação e Responsabilização do Homem, que promove uma cultura de respeito aos direitos das mulheres, desconstruindo estereótipos de gênero e incentiva a participação ativa dos homens nessa causa.
Este programa atua na prevenção, com atividades pedagógicas e educativas, como as realizadas com times de base de times de futebol do Rio; promoção do cuidado; e responsabilização, com grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulher, capacitando municípios para realizar essa ação e também trabalhando diretamente com homens privados de liberdade na Cadeia Patrícia Acioli.
As 14 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ficam localizadas no Centro do Rio de Janeiro, em Jacarepaguá, Campo Grande, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Niterói, São Gonçalo, Angra dos Reis, Volta Redonda, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes e Cabo Frio.
Já os 6 Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NIAM’s), que ficam dentro de delegacias distritais, são realizados nos municípios de Itaboraí, Barra do Piraí, Rio das Flores, Vassouras, Miguel Pereira e Bom Jesus de Itabapoana.
Rede de acolhimento da prefeitura do Rio
A Prefeitura do Rio oferece atendimento, acolhimento e abrigamento sigiloso para mulheres em situação de violência e seus filhos menores de 16 anos. Além disso, são disponibilizados auxílios financeiros para apoiar as mulheres na superação do ciclo de violência. Entre os principais auxílios estão:
Cartão Mulher Carioca e Órfãos do Município – Benefício de R$ 500,00 mensais, por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses. Destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, além de órfãos vítimas de feminicídio.
Cartão Move-Mulher – Auxílio transporte no valor de R$ 24,30, correspondente a seis passagens de ônibus.
Desde 2021, cerca de 53 mil atendimentos já foram realizados, e a rede de enfrentamento às violências foi ampliada de três para 25 equipamentos em toda a cidade. Entre eles estão os Centros e Núcleos de Atendimento Especializado, que oferecem apoio psicossocial e orientação jurídica às vítimas.
Há também um site que oferece orientações anônimas sobre tipos de abuso e indica atendimento na rede municipal. A plataforma funciona de forma intuitiva, com um guia de perguntas que auxilia a vítima a reconhecer o tipo de violência que está sofrendo e a encontrar o suporte mais próximo e adequado. Acesse aqui.
As mulheres não precisam de boletim de ocorrência para acessar os serviços e auxílios da Prefeitura. Basta procurar um dos pontos de atendimento listados abaixo para receber apoio imediato:
Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Núcleo Chiquinha Gonzaga
Endereço: Rua Benedito Hipólito, 125 – Centro
Telefones: (21) 2517-2726 | (21) 98555-2151
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 17h
Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Núcleo Tia Gaúcha
Endereço: Rua Álvaro Alberto, 601 – Santa Cruz
Telefone: (21) 97092-8071
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 17h
Casa da Mulher Carioca e Núcleo Tia Doca
Endereço: Rua Júlio Fragoso, 47 – Madureira (ao lado da quadra da Portela)
Telefone: (21) 3085-3823
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h
Casa da Mulher Carioca e Núcleo Dinah Coutinho
Endereço: Rua Limites, 1260 – Realengo
Telefone: (21) 3464-1870
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h
Casa da Mulher Carioca e Núcleo Elza Soares
Endereço: Av. Marechal Falcão da Frota, s/n – Padre Miguel
Telefone: (21) 3900-3749
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h
Casa da Mulher Carioca e Núcleo em Campo Grande
Endereço: Rua Mario Barbosa, 137 – Campo Grande
Telefone: (21) 96814-8886
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h
Casa da Mulher Carioca e Núcleo em Coelho Neto
Endereço: Av. Pastor Martin Luther King Jr., 10.055 – Coelho Neto
Telefone: (21) 96815-10452
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h
Empoderadas
O Programa Empoderadas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, foi criado em 2019 por Erica Paes, especialista em segurança feminina e superintendente de equidade de gênero do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Com foco na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher, o Programa conta com uma equipe multidisciplinar composta por advogadas, psicólogas e assistentes sociais.
Além disso, o Empoderadas implementa iniciativas voltadas à conquista da autonomia econômica feminina, como a oferta de cursos profissionalizantes, que buscam ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e proporcionar independência financeira para as participantes.
Angra dos Reis – Campo Belo
Angra dos Reis – Frade 3
Angra dos Reis – Giliade
Areal
Barra do Piraí- Califórnia
Barra do Piraí – Centro
Beija Flor- Nilopolis
Bom Jardim
Búzios 2 ( Casa da Mulher)
Cabo Frio
Campos dos Goytacazes 1
Campos dos Goytacazes - Guarus
Campos dos Goytacazes - Travessão
Casa da Mulher Caxiense
Casimiro de Abreu – Barra de São João
Casimiro de Abreu – Maturana
Casimiro de Abreu – Rio Dourado
Centro de Referência Empoderadas - Areal
Centro de Referência Empoderadas - Búzios
Centro de Referência Empoderadas - Nilópolis
Centro de Referência Empoderadas - Nova Iguaçu
Complexo do Alemão
Copa Praia
Copacabana 2 (BPM)
Cufa Urucânia
Curicica
Duas Barras
Euclides da Cunha
Faixa Preta de Jesus – Caxias
Faixa Preta de Jesus – Nova Iguaçu
Gigoia
IFF Campos dos Goytacazes
Itaguaí
Itanhangá
Laje de Muriaé
Mangaratiba
Mesquita
Miguel Pereira 1
Miracema 1
Miracema 2
Muquiço
Natividade
Nilópolis 2 ( Academia)
Nova Iguaçu 1 ( Academia)
Nova Iguaçu 2 ( Janir)
OAB Araruama
OAB Caxias
Paracambi
Paty dos Alferes
Pavuna
Padre Miguel
Pedra de Guaratiba
Queimados
Resende
Rio das Ostras
Santa Cruz
Santo Antônio de Pádua
São José de Ubá
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim
Três Rios
Vassouras
Valença (Rotary)
Volta Redonda – Retiro